Saiba Mais

1) Licença Maternidade com duração de 06 meses


http://portal.saude.gov.br/saude/campanha/ad_maternidade_41_6x27_4_120711.jpg


Projeto de Lei nº 2513/07 
De autoria da Senadora Patrícia Sabóia (PDT/CE) o mesmo foi apresentado em 30/11/2007 visando a criação do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e alterando a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Explicação do Projeto de Lei
Prorroga por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade, estabelecendo que as importâncias recebidas a título de prorrogação da licença não integrarão o salário de contribuição.
§ 1º A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.
§ 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Situação Atual: Transformado na Lei Ordinária 11770/2008
Desta forma, todas as mães obtiveram direito ao benefício independentemente de trabalhar no serviço público ou privado.

Ressalva:
No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.

Postado no blogger por S.G.M.O.G.

Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=378772


2) Salas de Apoio à Amamentação: Apóie essa idéia!

Imagem: http://www.cantinhodamamae.com.br/sala-amamentacao.html

Atualmente, o tema "Responsabilidade Social" está cada vez mais presente no nosso dia-a-dia e a mudança de atitude que esta palavra gera não deve ser compartilhada somente por parte do Governo, mas também pelas empresas e seus funcionários.

O ambiente de trabalho, deve ser hoje, um local onde o empregado possa se sentir mais acolhido, com respaldo do empregador para que ele possa produzir com mais criatividade e exercer suas funções com menor ansiedade, tornando-o assim parte integrante da empresa, responsável também por sua imagem.

Este tipo de pensamento impacta diretamente nas mulheres trabalhadoras remuneradas que hoje buscam o sucesso profissional aliado à vida pessoal e à maternidade. Em 2009, o número de mulheres que contribuiam diretamente na renda familiar, de acordo com o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) ultrapassava em 65,8% dos lares brasileiros - uma estatística estreitamente relacionada à crescente presença feminina no mercado de trabalho.

Muitas empresas buscam se adaptar a este novo comportamento perante a sociedade, criando assim uma conscientização maior em relação às trabalhadoras que desejam ou que se tornam mães. 

A amamentação deve ocorrer essencialmente nos seis primeiros meses de vida do bebê como fonte exclusiva de nutrição e sua importância visa principalmente a prevenção de doenças, bem como o combate à desnutrição (crianças prematuras ou de baixo peso) e à queda da taxa da mortalidade infantil.

Como a maioria das mulheres precisa retornar ao trabalho ao final da licença maternidade surge a preocupação com a descontinuidade da amamentação podendo comprometer seu desempenho profissional. Frente a este cenário, algumas empresas que já investiam em creches, começaram a observar uma nova oportunidade de "abraçar" essas profissionais.

Para evitar problemas relacionados às possíveis faltas ou desligamento de suas atribuições em função de nova condição de muitas colaboradoras, surgiu a necessidade da criação das "salas de apoio à amamentação". Com investimento de relativo baixo custo, esta idéia prática tem enorme impacto, pois baseia-se na criação de mais um ambiente acolhedor para as mães.

Estas salas podem ser espaços simples dentro da empresa, mas que devem contemplar critérios mínimos para a mulher poder retirar o seu leite com conforto e segurança. Basicamente, estas salas devem conter poltronas individualizadas para promover acolhimento e privacidade, geralmente separadas por cortinas ou divisórias e lavatórios para higienização pessoal. Ainda dentro deste espaço, é necessário ter congeladores ou freezers para manter o leite em temperatura adequada conservando suas propriedades originais. Uma idéia de fácil aplicação, mas ainda pouco praticada.

Dentro do assunto abordado acima, podemos portanto reafirmar que a "Responsabilidade Social" neste caso é um conceito segundo o qual, empresas e o Governo decidem uma nova forma de agregar melhorias para termos uma sociedade mais justa, revendo seus costumes e hábitos pré-existentes.

(Postado no blogger por S.G.M.O.G.)